quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

TRIBUTO - Imposto municipal da taxa de lixo será cobrada neste ano em Picos

 Instituído pelo prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT), a cobrança do novo tributo entrou em vigor no dia 01º de janeiro.
Foto;Divulgação
De acordo com o texto do Projeto Lei que criou a “taxa de coleta, remoção e destinação de lixo”, os proprietários de residências pagarão o valor anual de 1,00% da UFM (Unidade Fiscal do Município de Picos) por m² (metro quadrado) da área do imóvel. Nos prédios utilizados como comércio, indústria e serviços, o percentual cobrado é de 2,00% da UFM por m². Essa mesma alíquota vale para os imóveis pertencentes à União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias, fundações e subsidiárias, assim como empresas públicas e sociedades de economia mista.
A cobrança da taxa de lixo foi ventilada pela primeira vez no dia 02 de maio quando a taxa foi instituída através de um Decreto do prefeito Padre Walmir. Mas devido à repercussão negativa ele voltou atrás e decidiu, já no mês de julho, revogar a medida com a alegação de que o país vivia uma crise econômica e por conta de pedidos de pessoas carentes. No entanto, no dia 06 de setembro a Câmara de vereadores aprovou o Projeto de Lei que instituiu a cobrança.
Votaram a favor da criação da taxa de lixo os vereadores da base governista: Antônio Moura (PC do B), Creusa Nunes (MDB), Chaguinha (PTB), Dalva Mocó (PTB), José Luís (PTB), Maté (PSL), Rinaldinho (PP) e Wellington Dantas (PT). Apenas um vereador da situação, Simão Carvalho (PSD), votou contra. Também foram contrários a proposta os parlamentares oposicionista Afonsinho Guimarães (PP), João Bosco (PPS), Renato (PRP), Toinho de Chicá (PP) e Valdivia Santos (PRP).
Vale lembrar que no Projeto de Lei aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Palácio Coelho Rodrigues houve um aumento de dez vezes no valor da cobrança em relação aos percentuais (0,01% e 0,02%) que constavam anteriormente no Decreto revogado pelo prefeito de Picos. O recolhimento da taxa de coleta de lixo será efetuado juntamente com o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). O tributo será reajustado, anualmente, pelos índices oficiais de correção monetária, adotados pelo município.
FONTE;PORTALOPOVO

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