O banco informou, em nota, que a mudança
foi feita ” “exclusivamente para adequação às alterações previstas na
Lei 13.429/2017”, que é a lei da terceirização.
Ainda não foi divulgado nenhum
planejamento para contratações desse tipo, e não há no documento
definição quanto ao número de bancários que podem ser contratados nessa
regra – só diz que as contratações dependerão da disponibilidade
orçamentária e dos resultados esperados pelo gestor. O regulamento
interno alterado chama a categoria criada de “bancário temporário” e diz
que ela poderá executar tanto atividades-meio, como atividades-fim
dentro do banco.
Dessa forma, atividades como caixas e
escrituários poderão ser executadas por profissionais temporários, sem
vínculo empregatício. “O serviço prestado pelo Bancário Temporário
consiste no desenvolvimento de atribuições inerentes ao cargo de técnico
bancário, previstas no contrato firmado com empresa especializada na
prestação de serviços temporários”, diz o documento.
Terceirização
A reforma trabalhista, já sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), altera diversos pontos da legislação. Especificamente em relação à terceirização, já havia sido aprovado o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim. Agora, haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Fonte: Cidade Verde
A reforma trabalhista, já sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), altera diversos pontos da legislação. Especificamente em relação à terceirização, já havia sido aprovado o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim. Agora, haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
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