quinta-feira, 11 de maio de 2017

Moradores de Picos terão de pagar taxa de coleta de lixo

Decreto foi publicado no Diário dos Municípios no dia 04 de maio
Foto: diaadiapiauí
A criação de mais um tributo municipal em Picos repercutiu negativamente nas redes sociais. Por meio de um Decreto o prefeito, Padre Walmir José de Lima, (PT), autorizou a regulamentação da cobrança de uma taxa sobre a coleta, remoção e destinação dos lixos domiciliar e comercial. A medida foi assinada pelo gestor no último dia 02 de maio.
Conforme o Decreto 048/2017, a cobrança decretada pelo prefeito está de acordo com a Lei Orgânica e o Código Tributário do Município de Picos. Ainda de acordo com o documento, a medida do Padre Walmir também atingirá proprietários de terrenos. Entre os critérios para a cobrança estão: o volume da edificação (para os imóveis edificados) e a testada do terreno (para os imóveis não edificados).
Para os imóveis edificados foram criadas três categorias de cobrança. No caso das residências o valor cobrado anualmente corresponderá 0,1% da UFM (Unidade Fiscal Municipal) por m² (metro quadrado) da área do imóvel. Já nos prédios utilizados como comércio, indústria e serviços, esse percentual salta para 0,2% da UFM por m². Os demais casos em relação a imóveis construídos essa alíquota será 0,1%/ m². No que diz respeito aos terrenos o percentual será o mesmo, 0,1%.
No Decreto assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ficou estabelecido que os valores serão reajustados anualmente, tomando como base os índices oficiais de correção monetária adotados pelo Município. No texto do documento consta que o recolhimento da taxa de coleta de lixo poderá ser efetuado juntamente com o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), no entanto, sempre será garantido ao contribuinte o direito de pagar o IPTU independente da quitação da taxa de coleta, remoção e destinação do lixo. Todavia, quem fizer o pagamento após o vencimento pagará multa.
Nesse momento que entra em vigor o Decreto não incluí nessa cobrança a coleta do lixo hospitalar e dos resíduos industriais. Mas foi frisado que os mesmos serão objetos da Legislação específica. A nova cobrança começou a valer desde o último dia 04 de maio, data em que foi publicada no Diário Oficial dos Municípios.

Fonte Diadiapiaui

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