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Além da reunião de terça, as duas
comissões devem voltar a se reunir na quinta-feira (16) para as
primeiras audiências públicas. O relator da proposta de emenda à
Constituição (PEC) 287, que trata da reforma da Previdência, já anunciou
que a comissão deverá ouvir na reunião de quinta-feira o secretário de
Previdência, Marcelo Caetano, que foi o principal elaborador da
proposta. O relator quer ouvir também, possivelmente nesta semana,
representantes do Tribunal de Contas da União para explicar a real
situação financeira do sistema previdenciário.
O relator do projeto de lei do Executivo
(PL) 6.788/16, que trata da reforma trabalhista, ainda não anunciou
quem deverá ser ouvido em primeiro lugar. No seu plano de trabalho, que
será levado à comissão na terça-feira, Rogério Marinho vai apresentar
uma relação de nomes a serem convidados para o debate da reforma. Ele
quer ouvir entidades sindicais, empresários, governo, Justiça do
Trabalho e especialistas no tema.
Além dos trabalhos das comissões
especiais, a Câmara tem uma agenda de votações que inclui proposições
como requerimentos de regime de urgência, projetos de lei e PECs. Consta
da pauta e pode ser votado o projeto do Senado que reabre prazo para
regularização de ativos não declarados enviados ao exterior por
brasileiros. O novo prazo é de 120 dias, contados após 30 dias da sanção
da futura lei. Também deve ser votado o projeto que permite aos
partidos políticos manter diretórios provisórios de forma permanente.
Outros projetos que também podem ser
votados são o que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência
Contra as Mulheres, o que altera a Lei 10.836/2004, que institui o
Programa Bolsa família, para incluir a exigência de realização do exame
preventivo ginecológico entre as condicionalidades previstas para a
concessão do benefício, o que autoriza a produção, a comercialização e o
consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina,
anfepramona, femproporex e mazindol.
Consta ainda da pauta de votações
projetos como o que tipifica como crime a comercialização de peixe
ornamental e a venda, exportação, aquisição e guarda de espécimes da
fauna silvestre, quando praticado de forma permanente, em grande escala,
em caráter nacional ou internacional, e que aumenta a pena quando
houver tentativa de evitar o flagrante.
Fonte: Agência Brasil
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