Por: Luciana Santos
Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Picos,realizada na tarde desta quinta feira dia 09 de abril, a Vereadora Fátima Sá(PSDB) repudiou a lei que regulamenta a terceirização no País.
Entenda essa lei.....
O Projeto de Lei 4330/2004 é uma
proposta para regulamentar a terceirização de trabalhadores nas empresas brasileiras.
Polêmico, esse projeto corre na Câmara dos Deputados desde 2004 e vem sendo
debatido e modificado desde então.
Um dos pontos polêmicos do projeto é a liberação de
terceirizados para executar atividades-fim da empresa. Até então, as empresas
só podiam terceirizar atividades-meio. Por exemplo: uma empresa que produz
móveis podia até então terceirizar a limpeza e o serviço de alimentação de seus
funcionários, mas não o de montagem da mobília.
Os empresários alegam que é difícil definir o que é atividade-fim
e o que é atividade-meio, e que é impossível modernizar a atividade econômica
sem facilitar a terceirização. Por outro lado, os sindicatos sustentam a
argumentação de que a terceirização “precariza as condições de trabalho”, pois
abriria a possibilidade de contratação de funcionários terceirizados para
prestação de serviços sem a cobertura da CLT.
A falta de uma regulamentação causa insegurança jurídica no
mercado de trabalho, pois é comum ver casos em que uma empresa empurra para
outra as obrigações trabalhistas dos seus contratados. Atualmente, há mais de
16 mil processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o
tema.
Depois de longas negociações – que envolveram o ministro da
Fazenda, o secretário da Receita Federal e o presidente da Câmara dos Deputados
-, o projeto foi aprovado no plenário da Câmara. As emendas ao projeto, no
entanto, só serão apreciadas na próxima semana . Depois disso, o texto ainda
terá de passar pelo Senado.
O texto aprovado na Câmara contempla importantes pedidos da
equipe econômica do governo Dilma Rousseff, que temia perda de arrecadação, e
também pedidos do movimento sindical, que vão na direção contrária dos desejos
dos empresários.
Mas mantém intacto o grande objetivo do projeto, que é
defendido por praticamente todas as associações empresariais do País: com sua
aprovação, a lei permitirá a contratação de trabalhadores terceirizados para
“atividades-fim” e não mais somente para “atividades-meio”.
Pelo lado fiscal, o texto institui a cobrança de impostos e
contribuições federais para empresas contratantes. Hoje apenas as empresas
intermediadoras de mão de obra terceirizada é que sofrem essa cobrança.
Já os sindicatos conseguiram um vitória importante. O artigo
8 do projeto prevê que os trabalhadores terceirizados que passem a atuar na
atividade-fim sejam representados pelo sindicato da categoria. Essa alteração
não agrada empresários, que desejavam a formatação anterior.
Veja abaixo as mudanças propostas pelo Projeto de Lei:
Como é:
- Não há um marco legal que balize a contratação de
terceirizados no Brasil.
- Na falta de normas, usa-se a súmula 331 do TST, que veda a
contratação de terceirizados para atividades-fim.
- As empresas contratantes de terceirizados não recolhem
impostos e contribuições federais sobre esses funcionários.
- Os trabalhadores terceirizados são representados pelos
sindicatos de funcionários terceirizados.
Como fica:
- O Projeto de Lei 4330 é considerado por empresários como
marco regulatório da terceirização
- Permite a atuação de terceirizados para atividades-fim, e
não somente para atividades-meio, como limpeza e segurança
- Apenas as empresas especializadas poderão prestar serviço
terceirizado
- Familiares de empresas contratantes não poderão criar
empresa para oferecer serviço terceirizado
- As companhias contratantes deverão recolher uma parte do
que for devido pela empresa terceirizada em impostos e contribuições, como
PIS/Cofins e CSLL. Em relação ao FGTS,
as empresas contratantes deverão apenas “fiscalizar” que o valor será recolhido
pela empresa contratada.
- A responsabilidade das empresas contratantes passa a ser
subsidiária: os trabalhadores terceirizados somente poderão cobrar os seus
direitos da empresa tomadora de serviços depois de esgotados os bens das
empresas que terceirizam.
- As empresas contratadas devem pagar 4% do valor do
contrato para um seguro que irá abastecer um fundo para pagamento de
indenizações trabalhistas.
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